DIREITO DIGITAL E CRIMES CIBERNÉTICOS

Os crimes cibernéticos são amparados por diversas leis, são condutas ilegais que ocorrem ou iniciam-se em ambientes digitais.  Fraudes, roubos de dados, sequestro de dados, invasão de sistemas, difamação e cyberbullying, são alguns exemplos. Eles ocorrem   tanto no âmbito nacional quanto internacional. Para proteção especificamente no Brasil, além do Marco Civil da Internet, que estabelece regras gerais para o uso da internet, existem outras leis que tratam especificamente de crimes cibernéticos, como a Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que prevê sanções para o uso indevido de dados pessoais, incluindo a violação de sistemas de informação e venda de dados pessoais que passam a ostentar status de direito fundamental de acordo com o texto da EC 115. Outra lei importante é a Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, essa tipifica os crimes cometidos por meio de computadores, como invasão de sistemas, roubo de senhas, exposição e dados pessoais, como também a divulgação de conteúdo privado sem autorização. O Código Penal brasileiro que prevê condutas criminais como : estelionato, furto, apropriação indébita e falsificação de documentos, também podem ser aplicados aos crimes cometidos na internet por analogia. Desse modo verificamos que o Direito Digital é uma matéria que não existe sem as demais áreas do direito por não ter uma autonomia cientifica, ou seja não consegue isoladamente responder a todas as questões , dialoga com todas as áreas , regulando as relações entre os ramos do Direito e a tecnologia.


 Renner Servula